Laços

Como já fixado em outras oportunidades, o paradigma global foi alterado após a queda das torres gêmeas; os falos da economia estadunidense foram derrubados por velhos conhecidos. A fúria, os olhos de Sauron, foram redirecionados ao oriente médio. No restante do mundo, o controle propagou-se através de legislações e trilhos financeiros.

Tornou-se necessário rastrear a origem do financiamento dos ataques. Afinal, “como ninguém percebeu?”. As embaixadas estadunidenses remanejaram as margens, e passaram a coagir seus parceiros para que deles pudessem obter as informações que desejassem.

Porém, antes disso, e pelas bandas de cá, o br de 2001 vivia, também, um momento complicado[1]. Cito:

“Principais blecautes ocorridos no Brasil

A crise energética que resultou no racionamento de energia em 2001 foi uma das mais graves da história do país, mas não é exclusiva no que tange à ocorrência de blecautes e à necessidade de racionamento. Vejamos, na sequência, os principais blecautes que se passaram no Brasil.

Amapá, em 2020: 13 dos 16 municípios amapaenses tiveram o fornecimento de energia interrompido repentinamente em novembro de 2020. O apagão afetou 90% da população e teve duração de 22 dias entre oscilações. A causa apontada foi um incêndio nos transformadores da rede que abastece o estado.

Estados do Norte e Nordeste do Brasil, em 2018: um total de 14 estados de ambas as regiões e 70 milhões de pessoas ficaram no escuro no dia 21 de março de 2018, o que foi ocasionado por uma falha em uma linha de transmissão da Usina de Belo Monte.

Nordeste, em 2013: um incêndio em uma propriedade rural em Canto do Buriti, no Piauí, deixou os estados da região sem energia no dia 28 de agosto de 2013.

Distrito Federal, Nordeste e parte do Norte, no dia 26 de outubro de 2012.

Região Nordeste, entre 3 e 4 de fevereiro de 2011.

Estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste, parte da região Nordeste e também o país vizinho, Paraguai, em 2009, em decorrência de uma falha na Usina de Itaipu.

Estados do centro-sul do Brasil e o Distrito Federal, em janeiro de 2002, quando ainda estavam em vigor as medidas de racionamento.

Apagão de 1999 que atingiu 11 unidades da federação na porção centro-sul do país e já serviu de alerta para uma crise energética futura. Foi considerado um dos maiores blecautes do Brasil com, posteriormente, o blecaute de 2009.”[2].

Acrescente-se o escândalo político[3] envolvendo os ex-senadores, Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda (PFL e PSDB), que violaram o painel eletrônico de votações do Plenário do Senado Federal[4]. No mesmo ano, através de motins em 29 presídios e 19 cidades do estado de São Paulo[5], o Primeiro Comando da Capital (PCC) colocava em prática a maior rebelião da história[6] e apresentava-se ao Brasil.

Quando, de repente, irrompe um atentado terrorista na “terra da liberdade”:

“O relógio marcava 8h46 e a câmera de Jules Naudet foi a única a registrar o impacto do Boeing do voo 11 da American Airlines, com 76 passageiros e 11 tripulantes, contra a Torre Norte do World Trade Center. Um acidente, alguns puderam pensar. Mas a dúvida – que serviria para acalentar espíritos mais inquietos – foi logo dissipada. Dezessete minutos depois, às 9h03, quando todas as câmeras de TV do mundo já estavam mirando o WTC, o voo 175 da United Airlines, com 51 passageiros e nove tripulantes, explodiu ao entrar bem no meio da Torre Sul. Não, não era um acidente. Até porque, às 9h37, o voo 77 da American Airlines, com 59 pessoas a bordo (53 passageiros e seis tripulantes) acertava em cheio uma das pontas do Pentágono, nos arredores de Washington. Aviões não caem a esmo no Pentágono, o símbolo do poderio militar americano, nem batem desordenadamente nas torres do WTC, o representante maior da pujança econômica dos Estados Unidos, inaugurado em 1973. Não, não era mesmo um acidente. Não passou nem perto disso.”.

Daí em diante a pressão sob o globo só fez aumentar. Os estadunidenses invadiram o oriente médio para aplacar a fúria proveniente de suas próprias falhas. Hoje, com a retirada das tropas pelo governo Biden, é possível citarmos o período de duração da campanha: 7 de out. de 2001 – 30 de ago. de 2021. Praticamente 20 anos, tudo à revelia da ONU. Os atentados em solo estadunidense tiveram 3.278 mortos ou desaparecidos, de acordo com estatísticas oficiais[7]. Já as duas décadas de “Guerra ao Terror” causou 900 mil mortes e custou US$ 8 tri, estima estudo[8]. Necessário, ainda, destacar outra parte desse “legado”, vejamos:

“O levantamento mais recente apresenta 742 bases americanas fora dos Estados Unidos, o que inclui instalações terrestres e marítimas. A lista também apresenta outras 53 bases não confirmadas. A maioria delas é resquício da Segunda Guerra Mundial. Das 742 bases americanas, 118 estão na Alemanha. Outras 119 estão no Japão, e 44 ficam na Itália. As bases americanas estão espalhadas por cerca de 80 países e territórios. Os Estados Unidos concentram de 75% a 85% das bases militares estrangeiras no mundo. O segundo lugar vai para o Reino Unido, que tem cerca de 145 bases fora do território. A Rússia tem entre 12 e 36 bases. A China, oito.”[9].

Juridicamente, os estadunidenses decidiram por executar uma varredura em seus países “parceiros”, ou melhor, em países onde circula o dólar.

“A Convenção de Viena de 1988 editada contra o tráfico de drogas impulsionou a criação dos primeiros diplomas legais sobre o delito de ´lavagem de dinheiro´, impulso este correspondente à chamada legislação de primeira geração por considerar exclusivamente como crime antecedente o tráfico de entorpecentes e afins.

(…)

No entanto, após os acontecimentos de ‘11 de setembro (2001)’ o tratamento da ´lavagem de dinheiro´ nos Estados Unidos tomou outro rumo. O financiamento dos ataques às torres gêmeas e ao Pentágono teve a participação das redes internacionais de ´lavagem de dinheiro´. Diante desta constatação, os Estados Unidos trouxe para si a tarefa de reduzir a ´lavagem de dinheiro´ e o financiamento do terrorismo em todo o mundo – estas são palavras de Michael Dawson, Vice-secretário Adjunto do Tesouro para Proteção da Estrutura Vital e Políticas de Cumprimento diante da Associação de Bancos para as Finanças e Comércio, em 15 de julho de 2003, em Washington.

Em seu pronunciamento, o Vice-secretário americano ressaltou os progressos alcançados contra a lavagem de dinheiro previstos na chamada USA PATRIOT AT – Lei de 2001 para a Supressão Internacional da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento de Atividades Terroristas -, dentre eles figuram o corte de laços entre os bancos americanos e bancos fictícios em outros países; o estabelecimento de programas para a identificação formal dos clientes e exigir maior vigilância das contas de corresponsáveis estrangeiros e das contas bancárias privadas. A referida lei exige que as instituições financeiras dos Estados Unidos tomem medidas especiais como terminar uma relação bancária quando haja suspeita de lavagem de dinheiro.

Na verdade, a lei americana (USA PATRIOT AT) foi aprovada, em 04 de outubro de 2001, para detectar e punir a ´lavagem de dinheiro´ realizada por indivíduos e instituições financeiras estrangeiras por intermédio das instituições financeiras americanas. A lei concede mais poderes ao Secretário do Tesouro e ao Secretário de Justiça para desbaratar a ´lavagem de dinheiro´ e o financiamento de grupos terroristas.

Seguem as palavras do Senador americano Carl Levin, de Michigan, em declaração pronunciada, em 04 de outubro de 2001, na solenidade de aprovação da Lei USA PATRIOT:

‘El que los terroristas estén utilizando nuestras propias instituciones financieras en contra nuestra demuestra la necesidad de comprender nuestras vulnerabilidades y tomar nuevas medidas para protegernos de abusos similares en el futuro’.

O Senador Levin, co-patrocinador do projeto de lei que culminou na edição da lei USA PATRIOT AT ao lado do Senador Chuck Grassley destacou:’Cerrar el canal del dinero es esencial para acabar con las atividades terroristas’.

A própria lei USA PATRIOT AT, no artigo 302, traz a seguinte explicação para justificar a sua edição: os lavadores de dinheiro subvertem os mecanismos financeiros e as relações bancárias legítimas, utilizando–os como um manto para o movimento de fundos de origem delitiva e para o financiamento do crime e do terrorismo, e ao fazê-lo, podem restringir a segurança dos cidadãos americanos e minar a integridade das entidades financeiras desse país e dos sistemas financeiros e comerciais globais dos quais dependem a prosperidade e o crescimento (tradução livre).

As principais disposições de proteção contra à lavagem da USA PATRIOT AT são:

1) estabelece políticas, procedimentos e controles de diligência específicos com a finalidade de detectar e informar casos de lavagem de dinheiro através de contas bancárias cujos titulares sejam pessoas ou instituições não americanas (art. 312);

2) proíbe as instituições financeiras estrangeiras estabelecer ou administrar contas nos Estados Unidos de bancos fictícios estrangeiros (banco fictício é aquele que não tem presença física em nenhum país) (art. 313);

3) delineia a cooperação e intercâmbio de informações entre as diversas entidades financeiras, agências de inteligência, autoridades reguladoras e representantes da justiça, sobre pessoas, instituições e organizações suspeitas de estar relacionadas com o terrorismo ou com a lavagem de dinheiro (art. 314);

4) amplia os delitos considerados como lavagem de dinheiro para incluir a corrupção, a importação de armas, a falsa classificação de bens na exportação (art. 315);

5) prevê o direito de oposição a ser sustentado pelo proprietário de bens confiscados em virtude da confiscação de ativos suspeitos de terrorismo internacional (art. 316);

6) permite que as autoridades encarregadas de aplicar a lei efetuem bloqueio de fundos depositados em conta de um banco estrangeiro se este tiver uma conta interbancária nos Estados Unidos em uma instituição financeira regular (art. 319);

7) autoriza as autoridades a vigiar os sistemas bancários clandestinos ou redes de intermediários que permitem as pessoas transferir dinheiro efetivamente de um país a destinatários em outro país sem que os fundos cruzem as fronteiras nem as transações sejam registradas (art. 359);

8) limita a responsabilidade civil pela revelação voluntária de atividades suspeitas por parte de uma instituição financeira ou de pessoa vinculada a uma instituição semelhante (art. 351).

9) controle de operações de valor superior a US$10.000 (art. 365).

Assim sendo, os Estados Unidos da América mantém-se como país de atividade preventiva e repressiva mais atuante no combate à ´lavagem de dinheiro´.”[10].

Em 3 de Março de 1998 o Brasil aprovou sua lei contra os Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Após, em 9 de Julho de 2012, novas alterações para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Tais leis vieram em decorrência de o Brasil tornar-se um país signatário da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, no dia 20 de dezembro de 1988; tendo a mesma sido aprovada pelo Congresso Nacional, por força do Decreto Legislativo nº162, de 14 de junho de 1991.

Destaca-se:

“Após a assinatura da Convenção supramencionada, o país dando encadeamento aos compromissos internacionais por ele adquirido, sancionou em 03 de março de 1998, a Lei de Crimes de ‘Lavagem’ ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98), que surgiu para conceder ainda mais dimensão às determinações contidas na Convenção, posto que tal acordo tem como objetivo principal combater os benefícios financeiros dos grupos ou agentes que traficam entorpecentes, isso porque, tal prática delitiva, movimenta bilhões anualmente em todo o mundo, além de destruir as estruturas sociais, que circundam todo o ordenamento jurídico.

Até meados do ano de 2012, o crime de Lavagem de Dinheiro só era especificado como delito levando-se em consideração um rol de condutas, dentre elas o crime de tráfico de drogas. Por conta dessa delimitação, em 07 de julho de 2012, fora publicada no Diário oficial da União a Lei nº 12.683/2012 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), que alterou a Lei nº 9.613/98, tornando-a mais rigorosa, ampliando assim o espectro de reconhecimento do crime de lavagem de dinheiro, pois passou a se tratar de qualquer infração penal, não havendo mais um rol de crimes antecedentes.”[11].

Poucos anos antes da sanção de 1998, em 1996, o escândalo do Banco Banestado[12] veio à tona. Aproximadamente 30 bilhões de dólares foram evadidos do país. A lista[13] dos envolvidos[14] gera, até hoje, constrangimento. Outro envolvido, o ex-juiz Sérgio Moro, ganhou evidência:

“(…)

Os atropelos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ, pelo menos, desde 2005, quando a sua trajetória no judiciário brasileiro ganhou projeção no famoso escândalo do Banestado e as famosas contas CC5, uma verdadeira intentona contra o Estado de Direito e um vale tudo persecutório.

Lá ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam e determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares usando como justificativa a presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR). Ou seja, uma clara escaramuça com viés de criminalização da advocacia.

Em outro caso, o então juiz realizou uma oitiva com Alberto Youssef para auxiliar na produção de provas. O problema é que isso foi feito depois das alegações finais da defesa, cerceando o direito de defesa do acusado. E aqui eu não estou entrando no mérito de quem é ou não culpa. A questão é simples: diante de um julgamento, você gostaria de ter o seu direito de defesa cerceado? Acho que não.

É interessante que Alberto Youssef conseguiu um acordo com Moro e escapou da prisão no caso Banestado, para alguns anos depois, Youssef voltar a cometer delitos na Lava Jato.

E não foi só isso. Em 2004, depois do Banestado, Sergio Moro voltou a atacar o Estado de Direito, agora na operação Farol da Colina, onde ele coagiu, sob pena de desobediência, dois acusados a oferecerem o número de suas contas.

E então avançamos para 2013 – um pouco antes da Lava Jato arrasar o país – com a operação agro fantasma onde com uma só canetada, o então juiz atacou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e mandou 12 agricultores para a cadeia por até dois meses. Vale notar que os agricultores só seriam absolvidos três anos depois.

Tempo suficiente para o estrago ser feito. A operação foi o gatilho para demolição de um programa que visava apoiar o pequeno agricultor e prover a segurança alimentar em um país que não era severamente castigado pela fome como é hoje.

Era a “prisão para averiguação” sendo usada através do artifício das prisões temporárias ou preventivas. Algo que se tornou corriqueiro na Lava Jato.

A operação revelava também a notória dificuldade de Moro com as famosas provas. Não havia provas que sustentassem as prisões e todos os vilipêndios a que os agricultores foram submetidos.

E qual era o suposto crime investigado? Aparentemente o fato de as vezes os agricultores substituírem produtos faltantes por outros.

Não era sequer um delito com intuito lesar o Estado, na verdade era contrário, caso algum produto não atingisse a quantidade prevista, eles completariam com algum outro. Por exemplo: se estivesse prevista 5 kg de alface e eles só tivessem 2kg, eles entregaram então 3 kg de batata ou algum outro vegetal/legume.

(…).”[15].

Quem diria, Serg, que irias te sentar no trono da justiça da tua nação e continuaria percebendo-se um estafeta? Salvou-se em contratos obtusos[16]. E essa vale a citação:

“De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela “lava jato”. Mesmo assim, o juiz do finado consórcio de Curitiba foi trabalhar para a organização que lucra com a recuperação judicial de empresas que foram julgadas por ele, o que gerou uma investigação do Tribunal de Contas da União por conflito de interesse.”[17].

Megalomania é algo rotineiro em juízes. Porém, Serg tem aspirações políticas[18]. Afinal, foi-lhe prometido um lugar entre os Senatus dessa republiqueta de araque.

Na prática, o lesa-pátria agiu para destruir uma grande parte do tecido social, expôs muitos trabalhadores ao desalento, ao desemprego. Sabemos, hoje, qual o legado dessa operação antinacional, violentadora dos interesses do povo brasileiro[19]. Afinal, como responde Gisele Cittadino:

“(…)

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Gisele Cittadino – Apenas lamentar que depois de 30 anos de uma certa normalidade constitucional, e após termos reconstruído a democracia brasileira a partir dos escombros de uma ditadura militar, estejamos de volta aos ciclos autoritários que marcam a nossa trajetória constitucional. Quem de nós, especialmente os que estamos na academia, imaginava assistir ao desrespeito da soberania popular, a violência de decisões do STF contrárias ao direito e à violação dos direitos e das garantias básicas da cidadania, em pleno século 21?”[20].

Serg, te safasse da Covid, assim, ficas só com as mortes que já são conhecidas da tua consciência. Como o Luiz Carlos Cancellier de Olivo[21], presumo. Sinto pela Flávia Alessandra que será, para o todo sempre, lembrada como a face cinematográfica daquela infame senhora. Afinal, foi um período em que a ideologia do terror se espraiava pela sociedade brasileira, era necessário sentir medo, e não importava que fosse injustificado[22]. Somente uma operação tem a capacidade de traquinar[23] a sociedade, a democracia[24], dessa maneira. Aqui, destaco o trabalho executado pela trupe Minustah, Haitizando o Brasil[25]. Os senhores parecem alguém sendo ditador, no Trópico[26], pela primeira vez. O senhores estão agindo como Polícia que protege carga de caminhão tombado. É inacreditável, senhores. Estamos em 2022! E não me venham com o papo tecnológico. Em outro texto já demonstrei o atraso dos senhores em adentrar no universo digital. Ao adentrarem, piraram. Não venham me dizer que o grampo da NSA[27] a Presidenta Dilma Rousseff não passou pelos senhores[28]. Não insultem a inteligência do brasileiro mediano. E, caso lhes tenha passado batido, que seja o testemunho de vossa inaptidão, ou complacência.


[1] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/2001_no_Brasil. Acesso em: 14/07/2022.

[2] Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/apagao.htm. Acesso em: 14/07/2022.

[3] Disponível em: https://youtu.be/6FuTaD9RK1A. Acesso em: 15/07/2022.

[4] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2001/07/27/investigacoes-do-conselho-de-etica-levam-a-renuncia-de-acm-e-arruda. Acesso em: 15/07/2022.

[5] Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/reveja/o-dia-em-que-o-pcc-8220-virou-o-sistema-8221-e-se-apresentou-ao-brasil/. Acesso em: 15/07/2022.

[6] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/josmar-jozino/2021/02/13/megarrebeliao-do-pcc-que-dobrou-a-pena-de-marcola-completa-duas-decadas.htm. Acesso em: 15/07/2022.

[7] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/reuters/ult112u9396.shtml. Acesso em: 15/07/2022.

[8] Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Politica/noticia/2021/09/guerra-ao-terror-causou-900-mil-mortes-e-custou-us-8-tri-estima-estudo.html. Acesso em: 15/07/2022.

[9] Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/quantas-bases-militares-os-estados-unidos-tem-fora-de-seu-territorio/. Acesso em: 15/07/2022.

[10] Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7424/o-crime-de-lavagem-de-dinheiro-no-brasil-e-em-diversos-paises. Acesso em: 14/07/2022.

[11] Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55017/lavagem-de-dinheiro-e-a-teoria-da-cegueira-deliberada-no-ambito-juridico-brasileiro. Acesso em: 15/07/2022.

[12] Disponível em: https://vladimiraras.blog/2021/01/17/o-caso-banestado/. Acesso em: 15/07/2022.

[13] Disponível em: https://duploexpresso.com/?p=113655. Acesso em: 15/07/2022.

[14] Disponível em: https://tribunapr.uol.com.br/noticias/politica/lista-do-banestado-tem-35-mil-nomes-nas-cc-5/. Acesso em: 15/07/2022.

[15] Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/documento-moro-os-fantasmas-que-assombram-o-ex-juiz/. Acesso em: 15/07/2022.

[16] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/moro-recebeu-37-milhoes-ano-trabalho-alvarez-marsal. Acesso em: 15/07/2022.

*Além dos US$ 45 mil mensais, o ex-juiz ainda ganhou um “bônus de contratação” de US$ 150 mil, mas alegou ter devolvido uma parte por encerrar o contrato antes de seu término, para se lançar pré-candidato à presidência da República. Ao todo, recebeu R$ 3,7 milhões.

[17] Ibid 16.

[18] Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/sergio-moro-vai-disputar-vaga-ao-senado-pelo-parana/. Acesso em: 15/07/2022.

[19] Disponível em: https://www.extraclasse.org.br/movimento/2021/03/lava-jato-deixa-saldo-negativo-de-r-172-bilhoes-e-44-milhoes-de-desempregados/. Acesso em: 15/07/2022.

*Lava Jato deixa saldo negativo de R$ 172 bilhões e 4,4 milhões de desempregados. Os dados fazem parte de estudo detalhado realizado pelo Dieese a pedido da CUT e será apresentado em coletiva de imprensa nesta terça-feira, 9, em coletiva de imprensa das entidades.

[20] Disponível em: https://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/7306-discurso-anticorrupcao-volta-se-contra-governos-populares-no-brasil. Acesso em: 15/07/2022.

[21] Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/noticias/a-prisao-foi-violenta-e-ele-buscou-uma-morte-violenta-diz-filho-de-cancellier-ex-reitor-da. Acesso em: 15/07/2022.

*A delegada que pediu a prisão de Cancellier, em 2017, foi Erika Mialik Marena, que até um ano antes integrava a chefia da Operação Lava Jato, em Curitiba.

[22] Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/sem-provas-pf-encerra-inquerito-que-levou-reitor-cancellier-ao-suicidio/37766/. Acesso em: 15/07/2022.

[23] Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/o-brasil-e-refem-do-partido-militar-diz-coronel-reformado/. Acesso em: 15/07/2022.

[24] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2022/05/24/grupo-de-militares-preve-manter-o-poder-ate-2035.htm. Acesso em: 15/07/2022.

[25] Disponível em: https://www.alamedaeditorial.com.br/historia/os-militares-e-a-crise-brasileira-de-joao-roberto-martins-filho. Acesso em: 15/07/2022.

[26] Disponível em: https://canaltech.com.br/games/analise-tropico-6-136043/. Acesso em: 15/07/2022.

[27] Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/lista-revela-29-integrantes-do-governo-dilma-espionados-pelos-eua.html. Acesso em: 15/07/2022.

[28] Disponível em: http://www.epex.eb.mil.br/index.php/historico. Acesso em: 15/07/2022.

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